
O PREFEITO VANGER MIRANDA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES de Costa Marques Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar no Âmbito do Município o disposto da lei federal nº 3797 de 6 de fevereiro de 2020 Decreto Estadual nº 24 887, e 20 de Março de 2020.
Considerando o elevado número de casos da doença infecciosa viral denominada Coronavírus COVID-19 no município de Costa Marques, demandando adoção urgente de medidas extraordinárias de previsão controle de contenção de riscos e danos à saudê pública.