O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1996/2016 que altera a lei Municipal 914/2001 de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores por excepcional interesse publico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SAÚDE, vem a público CONVOCAR os selecionados no referido teste seletivo, em substituição, para apresentar em até 05 dias úteis contados a partir da publicação do presente ato.
11.6-No ato da Contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e Fotocópias:
11.6.1-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
11.6.2-01(uma foto3x4 ( colorida e atual)
11.6.3-Declaração de bens;
11.6.4-Certidão negativa das varas cíveis e criminais;
11.6.5-Certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCER);
11.6.6-Atestado Médico Físico e Mental;
11.6.7-Cédula de Identidade (autenticada) 01 uma) via;
11.6.8-Cartão CPF ( autenticada) 01(uma) via;
11.6.9-Título Eleitor e comprovante da última Eleição (autenticada);
11.6.10-Cartão do PIS ou PASEP (autenticada);
11.6.11-Certidão de Reservista (autenticada);
11.6.12-Documentos de escolaridade (autenticado) 01(uma) via(histórico, Diploma ou declaração de conclusão e comprovante de registro no órgão de classe);
11.6.13-Certidão de nascimento ou casamento (autenticado);
11.6.14-Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 14 anos e caderneta de vacina menores de 05 anos;
11.6.15-Comprovante de residência (energia, água ou telefone);
11.6.16-Documentos (certificados, declarações) que comprove todas as informações
declaradas no currículo, bem como declaração de compatibilidade de horário se for o caso.
Observação 1: o candidato que não for considerado apto após a apresentação dos referidos documentos infra-mencionados e de acordo com o item acima mencionado, será considerado
inapto não podendo tomar posse.
Observação 2: o candidato considerado inapto será considerado sem efeito a sua convocação.